PAAES Subprograma 2008/2011
COMUNICADO
Atendendo a recomendação da Procuradoria da República em Minas Gerais, por meio do OF/PR/MG/C/0216/2011, de 18 de fevereiro de 2011, e para dar efetivo cumprimento aos termos da Resolução CONSUN 20/2008, que institui o PAAES - Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, a Universidade Federal de Uberlândia fará publicar listagem complementar visando possibilitar a matrícula a alunos da Rede Pública que atendam aos requisitos do programa de acordo com o número de vagas remanescentes, excluídas as matrículas dos alunos de escolas particulares que tiveram suas matrículas asseguradas por meio de decisão judicial.
A convocação será efetuada em listagem a ser publicada a partir das 17h do dia 21/2/2011, para matrícula em 24/2/2011, em seus cursos de graduação, os alunos que comprovarem seu vínculo com a escola pública, nos termos estabelecidos no Edital PAAES Subprograma 2008-2011 e suas edições complementares e retificações, classificados dentro do número máximo de vagas oferecidas.
COMUNICA ainda que, tendo em vista que parte dessas vagas encontram-se ocupadas liminarmente por alunos de escolas particulares, por determinação judicial, caso haja superlotação da infraestrutura física, pedagógica e humana que coloquem em risco a qualidade dos cursos e sua capacidade institucional de atendimento, serão realizados estudos visando a um possível realinhamento dos alunos excedentes em relação ao número máximo de vagas ofertadas, para ingresso no segundo semestre de 2011.
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